Quem diria que uma aula de Normas de Segurança – Crime contra o Patrimônio seria tão interessante?!?!
Além de outros termos, pude me familiarizar com bem pouco ainda de lei penal. Vimos diferenças entre furto e roubo, basicamente, as circunstâncias que atenuam, agravam e qualificam as penas. Não vamos aprofundar exatamente os conceitos e os detalhes, mas o furto famélico rendeu uma polêmica na sala.
Colando dos meus cartões com o resumo da matéria, o furto famélico não é considerado crime quando há uma real necessidade, ou seja, perigo de vida. O que não é muito legal, porque agüentar fome mesmo antes de ser caso de vida ou morte, me parece desumano. O gênero furtado deve ser de primeira necessidade, como arroz, feijão, pão e em quantidade mínima (furtar 5 quilos de arroz não atende exatamente este ponto).
No exemplo dado em sala, o professor caracterizou como crime aqueles que furtaram manteiga ou um salame. No entanto, foram levantados pontos bastante relevantes.
E se o salame foi a primeira coisa que o ladrãozinho viu? E se a pessoa não tem condição de cozinhar arroz e feijão? E por isso pegou algo já pronto para ser ingerido. Quem tem fome, não pensa com clareza. Esperei ansiosa pela excusa do professor...e ele simplesmente disse que eles deveriam saber o que podem furtar sem serem punidos. o.O E como eles vão saber isso, querido professor? Todo cidadão é obrigado a saber a lei. o.O
Que tipo de resposta é essa???? Por acaso lei é matéria obrigatória de escola no ensino médio ou fundamental? Por acaso o Estado disponibiliza as leis de forma aberta para a população? Existem cursos gratuitos sobre a lei? Existe, por acaso, uma cultura que estimula o conhecimento da lei??? Fiquei chocada.
Além de outros termos, pude me familiarizar com bem pouco ainda de lei penal. Vimos diferenças entre furto e roubo, basicamente, as circunstâncias que atenuam, agravam e qualificam as penas. Não vamos aprofundar exatamente os conceitos e os detalhes, mas o furto famélico rendeu uma polêmica na sala.
Colando dos meus cartões com o resumo da matéria, o furto famélico não é considerado crime quando há uma real necessidade, ou seja, perigo de vida. O que não é muito legal, porque agüentar fome mesmo antes de ser caso de vida ou morte, me parece desumano. O gênero furtado deve ser de primeira necessidade, como arroz, feijão, pão e em quantidade mínima (furtar 5 quilos de arroz não atende exatamente este ponto).
No exemplo dado em sala, o professor caracterizou como crime aqueles que furtaram manteiga ou um salame. No entanto, foram levantados pontos bastante relevantes.
E se o salame foi a primeira coisa que o ladrãozinho viu? E se a pessoa não tem condição de cozinhar arroz e feijão? E por isso pegou algo já pronto para ser ingerido. Quem tem fome, não pensa com clareza. Esperei ansiosa pela excusa do professor...e ele simplesmente disse que eles deveriam saber o que podem furtar sem serem punidos. o.O E como eles vão saber isso, querido professor? Todo cidadão é obrigado a saber a lei. o.O
Que tipo de resposta é essa???? Por acaso lei é matéria obrigatória de escola no ensino médio ou fundamental? Por acaso o Estado disponibiliza as leis de forma aberta para a população? Existem cursos gratuitos sobre a lei? Existe, por acaso, uma cultura que estimula o conhecimento da lei??? Fiquei chocada.
Um comentário:
ADOREEEEEEEEEEEEEEEEEEI!
A discussão de vcs foi extremamente pertinente.
Imagina o kra MORRENDO DE FOME. EL entra no supermercado e pensa: "Vou até a seção de padaria, pois mesmo que fique no fundo da loja, não é preciso preparo e não serei preso". AFFE!
Não conhecia esse tipo de crime. Gostei de saber...
Bjs
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